Código de Conduta dos Colaboradores e Associados


1. Objetivo

Este Código de Conduta estabelece os princípios éticos, valores e padrões de comportamento que devem orientar todas as ações dos colaboradores da Faciles, independentemente do cargo ou função exercida. O objetivo é assegurar uma atuação íntegra, transparente e em conformidade com a legislação vigente, especialmente no que se refere às práticas de prevenção ao suborno, corrupção, violação dos direitos humanos e demais ilícitos.

2. Abrangência

Este Código aplica-se a todos os colaboradores da Faciles, incluindo sócios, administradores, empregados, estagiários, prestadores de serviços, representantes comerciais e quaisquer terceiros que atuem em nome da empresa.

3. Princípios Gerais

A Faciles pauta suas atividades pelos seguintes princípios:

  • Integridade e ética em todas as relações;
  • Transparência e honestidade na condução dos negócios;
  • Conformidade com as leis, regulamentos e normas aplicáveis;
  • Respeito às pessoas, aos direitos humanos, ao mercado e à sociedade;
  • Tolerância zero a qualquer forma de corrupção ou fraude.

4. Práticas Antissuborno e Anticorrupção

A Faciles adota política de tolerância zero em relação a práticas de suborno e corrupção, em qualquer esfera, pública ou privada.

4.1 Suborno e Pagamento de Propina

É expressamente proibido oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, pagamento de propina, comissão ilícita, presente, benefício ou favor com o objetivo de influenciar decisões, obter vantagens comerciais ou facilitar atos administrativos.

Essa proibição se aplica a relações com agentes públicos, clientes, fornecedores, parceiros comerciais ou quaisquer terceiros.

4.2 Brindes, Presentes e Hospitalidades

Brindes, presentes ou hospitalidades somente são permitidos quando:

  • Possuírem valor modesto;
  • Forem usuais no contexto comercial;
  • Não tiverem a finalidade de influenciar decisões;
  • Estiverem em conformidade com as políticas internas da Faciles.

Em caso de dúvida, o colaborador deve consultar a liderança ou a área responsável antes de aceitar ou oferecer qualquer item.

5. Fraude

É proibida qualquer prática fraudulenta, incluindo, mas não se limitando a:

  • Manipulação ou falsificação de informações, documentos ou registros;
  • Prestação de informações falsas a clientes, parceiros ou órgãos reguladores;
  • Uso indevido de recursos, ativos ou informações da empresa;
  • Qualquer ação ou omissão destinada a obter vantagem indevida ou causar prejuízo a terceiros ou à Faciles.

6. Extorsão

Nenhum colaborador deve, sob qualquer circunstância, exigir ou aceitar vantagem indevida mediante ameaça, coação ou abuso de poder. Da mesma forma, é proibido ceder a práticas de extorsão, devendo qualquer tentativa ser comunicada imediatamente à liderança ou aos canais internos competentes.

7. Conluio

É vedada a participação em acordos, ajustes ou práticas de conluio com concorrentes, clientes, fornecedores ou terceiros, com o objetivo de:

  • Manipular preços;
  • Restringir ou fraudar a concorrência;
  • Obter vantagens indevidas em negociações ou processos comerciais.

A Faciles preza pela livre concorrência e pelo cumprimento das normas aplicáveis à defesa da concorrência.

8. Prevenção à Lavagem de Dinheiro

A Faciles compromete-se a atuar de forma diligente na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades ilícitas. Os colaboradores devem:

  • Conhecer e respeitar os clientes, parceiros e fornecedores com os quais se relacionam;
  • Atentar para operações atípicas ou suspeitas;
  • Não participar de transações que aparentem ter origem ilícita;
  • Comunicar imediatamente qualquer indício ou suspeita de lavagem de dinheiro.

9. Respeito aos direitos humanos

A Faciles está comprometida com o respeito integral aos direitos humanos em todas as suas operações, relações comerciais e cadeia de fornecimento, em conformidade com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGP) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

São vedadas quaisquer formas de trabalho análogo ao escravo, trabalho infantil, discriminação, assédio, coerção ou restrição à liberdade de associação. Colaboradores, fornecedores e parceiros devem observar esses princípios, e eventuais violações podem ser reportadas por meio de canal confidencial disponível a todos os públicos de relacionamento, sem risco de retaliação.

10. Conflitos de Interesse

Os colaboradores devem evitar situações em que interesses pessoais, financeiros ou familiares possam conflitar com os interesses da Faciles. Qualquer potencial conflito de interesse deve ser comunicado de forma transparente à liderança.

11. Canal de Comunicação e Denúncia

A Faciles incentiva a comunicação de qualquer violação ou suspeita de violação a este Código de Conduta, assegurando confidencialidade e proteção contrarretaliações. As denúncias podem ser realizadas via comunicação direta com a CEO da empresa no Email: contato@faciles.com.br.

12. Responsabilidades dos Colaboradores

Todos os colaboradores são responsáveis por:

  • Conhecer e cumprir este Código de Conduta;
  • Agir de forma ética e responsável;
  • Reportar condutas inadequadas ou ilícitas;
  • Cooperar com investigações internas, quando aplicável.

13. Medidas Disciplinares

O descumprimento deste Código de Conduta poderá resultar na aplicação de medidas disciplinares, que podem incluir advertência, suspensão, desligamento e, quando cabível, comunicação às autoridades competentes, conforme a gravidade da infração.

14. Disposições Finais

Este Código de Conduta entra em vigor na data de sua aprovação e deve ser revisado periodicamente. O desconhecimento de suas disposições não exime qualquer colaborador de responsabilidade.

A Faciles reafirma seu compromisso com a ética, a integridade e a condução responsável de seus negócios.


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