Inventário de resíduos: O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), através da Resolução 313, instituiu…
O Cadastro Técnico Federal (CTF) é uma exigência que deve ser considerada para manter a empresa regularizada. Ela também vale para pessoas físicas e faz parte dos procedimentos exigíveis pela nossa legislação ambiental, com o objetivo de manter a sustentabilidade.
Seu empreendimento está enquadrado pela norma? Sabe quais são os procedimentos para mantê-lo regular? Continue a leitura e veja os detalhes que precisa considerar para se ajustar e evitar problemas futuros!
O Cadastro Técnico Federal (CTF) é um instrumento utilizado pelo governo para registro de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras. Desse modo, também envolve extração, produção, reciclagem, transporte e comercialização de produtos considerados perigosos ao meio ambiente. Portanto, estão sujeitas ao controle as pessoas físicas e jurídicas que:
O CTF está previsto na Lei n.° 66.938/1981, que determina as regras da Política Nacional de Meio Ambiente. E, conforme a atividade, as empresas participantes são obrigadas a entregar o relatório anual de atividades e efetuar o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), conforme a lei citada acima.
No entanto, é importante considerar a lei na sua especificidade. Por exemplo, empresas que transportem, manuseiem ou vendam sucatas, necessariamente, não estão obrigadas a se submeter a esse controle. Só é o caso quando esses materiais estão contaminados por óleo, por exemplo, o que permite classificá-las como “potencialmente poluidoras”. Por isso, muitos “sucateiros” estão dispensados do CTF.
Existem dois tipos de CTF:
O procedimento de cadastramento é relativamente simples e totalmente eletrônico. O que você precisa fazer é acessar o site do Ibama (www.ibama.gov.br) e preencher sua inscrição. Depois disso, deverá efetuar o pagamento da taxa e gerar o certificado de regularidade.
Caso não efetue esses procedimentos, a empresa poderá ser incluída na dívida ativa da União e, na impossibilidade de comprovar sua situação regular, não poderá participar de licitações e ficará limitada à participação de programas de incentivo, como os voltados à inovação.
Outra possibilidade é utilizar o site do IAP (www.iap.pr.gov.br), Instituto Ambiental do Paraná, caso o seu empreendimento esteja enquadrado no âmbito dessa instituição. Isso em razão de um convênio firmado entre as instituições, que garante o intercâmbio de dados entre elas.
Em ambos os casos, será necessário efetuar o cadastramento de todas as atividades potencialmente poluidoras, informar o porte do negócio, as demais atividades realizadas, as coordenadas geográficas e algumas outras informações complementares. As multas previstas em caso de irregularidade variam de R$ 50,00 a R$ 9.000,00, dependendo do porte do empreendimento.
Para concluir, saiba que as dúvidas referentes aos procedimentos relativos ao Cadastro Técnico Federal (CTF) podem ser tiradas por meio dos serviços de atendimento do Ibama. O contato está disponível pelo telefone 0800 61 8080, ou pelo e-mail: servicosonline.sede@ibama.gov.br.
Agora, acesse e curta nossa página oficial no Facebook. Assim, você poderá se manter atualizado sobre assuntos relevantes para o seu negócio.
Categoria: » Compras