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O que é CADRI e qual a sua importância?


Por: Faciles Negociação de Sucatas Industriais

Publicado em: 22 de abril de 2019

Alterado em:

4 min de leitura





A questão ambiental é algo crucial para toda a sociedade e, em particular, para as organizações que buscam adotar práticas sustentáveis. Entre as ferramentas que garantem a sustentabilidade em empresas está o CADRI — Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.

Trata-se de um documento que a CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) emite, com a finalidade de aprovar o encaminhamento dos resíduos aos pontos adequados de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou destinação final.

A CETESB definiu parâmetros para o tratamento ambiental dos resíduos em geral (urbanos, dos serviços de saúde e sólidos industriais), a fim de atender aos requisitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e da Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual nº 12.300/2006).

Saiba mais sobre o que é CADRI e sua importância ao ler este artigo!

As classes do CADRI

Os resíduos sólidos podem ser de diferentes tipos: químicos, industriais, farmacêuticos, cosméticos, gráficos, metalúrgicos, entre outros. Os que exigem o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, dividem-se em duas classes.

Classe I: perigosos

Trata-se dos que oferecem riscos ao ambiente ou à saúde pública. Suas características envolvem inflamabilidade, reatividade, corrosividade, patogenicidade e toxicidade.

É o caso dos resíduos de óleo lubrificante e de solventes, das aparas de couro curtido ao cromo, das embalagens vazias contaminadas, dos restos e borras de tintas e de pigmentos, dos resíduos de laboratórios originados de produtos químicos.

Classe II A: não inertes

Apresentam características, como biodegradabilidade, solubilidade em água e combustibilidade e não estão enquadrados nem na classe I, nem na II B (inertes).

A classe dos não inertes abrange, de modo geral: sólidos domiciliares, resíduos orgânicos, fibra de vidro, embalagens vazias, lodo do sistema de tratamento de água, aparas de espumas etc.

Classe II B: inertes

Esses resíduos são encontrados em aterros sanitários e não passam por mudanças em suas características durante o processo de decomposição. Eles mantêm sua potabilidade e não têm seus componentes dissolvidos na água (são insolúveis).

Ainda, podem ser comerciais, públicos, industriais, de serviços de saúde, agrícolas, de portos, aeroportos e terminais rodoviários. Nos dois primeiros casos, são da responsabilidade da prefeitura; já nos casos restantes, o responsável é o próprio gerador do resíduo sólido.

Entre os resíduos da classe II B estão: entulhos de obras civis, areia, pedras, sucatas ferrosas, isopor, madeira, latas de alumínio, vidros e borrachas. De modo geral, eles se classificam como sucatas ferrosas e não ferrosas.

Além de serem enviados a aterros sanitários, eles podem ser submetidos ao processo de reciclagem, já que não modificam as características da água, nem do solo, não liberam substâncias que contaminam o meio ambiente, logo, não são considerados poluentes.

A documentação necessária

Para obter o CADRI é preciso comparecer à agência ambiental da CETESB para formalizar o pedido, levando alguns documentos.

SD impressa

A SD é usada para qualquer solicitação de parecer, certificado ou licença. Trata-se da “Solicitação de”, que deve ser corretamente preenchida e assinada pelo proprietário ou responsável legal.

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Esse documento apresenta os dados da empresa responsável pela movimentação dos resíduos, bem como o nome de quem dará entrada na documentação.

Procuração

Uma procuração só é exigida caso seja um terceiro que representará a empresa, entretanto, deve ser assinada pelo dono/responsável.

A CETESB exige esse documento assinado para comprovar a autorização do representante legal da organização. Não é preciso reconhecimento de firma.

Se o procurador for algum funcionário, ele precisa apresentar documentação que demonstre seu vínculo com a empresa requerente: carteira profissional registrada, holerites etc.

MCE

É o Memorial de Caracterização do Empreendimento. Ele passa informações acerca da geração, composição e destino dos resíduos sólidos.

Para preencher o documento, torna-se necessária uma gestão organizada de resíduos, que pode ser otimizada usando um software específico.

Além desses, outros documentos são (ou podem ser) necessários:

  • licença e autorização específica do órgão ambiental do estado para o qual se destinarão os resíduos sólidos (se for o caso);
  • carta de anuência da instituição receptora dos resíduos, informando estar apta para recebê-los;
  • comprovante de pagamento do preço de análise, que deve recolhido se não houver isenção (caso contrário, é necessário apresentar o comprovante de isenção);
  • declaração específica do responsável para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI) constituídos recentemente.

Para ME, EPP e MEI já constituídos, é necessária:

  • cópia do contrato social registrado na Junta Comercial;
  • se optante do Simples Nacional, carta que comprove a adesão a esse regime tributário;
  • declaração específica do responsável;
  • declaração da Junta Comercial;
  • ficha cadastral simplificada emitida pela Junta.

Para obter o Certificado de Movimentação dos Resíduos Sólidos, o microempreendedor individual deve apresentar, ainda:

  • RG e CPF;
  • comprovante de inscrição e situação cadastral;
  • comprovante de endereço.

A lista de resíduos

Segue a lista detalhada dos resíduos que necessitam de CADRI e as respectivas normas da ABNT:

  • resíduos industriais perigosos (NBR 10004);
  • resíduo sólido domiciliar recolhido pelo serviço público, desde que enviado para o aterro privado ou outras cidades;
  • lodo de sistemas de tratamento de efluentes industriais ou de sanitários gerados em fontes de poluição descritos no Regulamento da Lei Estadual 997/76 (artigo 57);
  • EPI contaminado e embalagens com PCB (resíduo contaminado);
  • resíduos de curtume e de indústria de fundição, não pertencentes à classe I (NBR 10004);
  • resíduos de portos e aeroportos, não domiciliares e não controlados pela polícia federal;
  • resíduos de serviços de saúde (grupos A, B e E), conforme a Resolução CONAMA nº 358/2005 (para os do grupo B, deve-se observar a Norma Técnica CETESB P4.262/2007);
  • lodo de sistemas de tratamento de água;
  • resíduos de agrotóxicos e de suas embalagens, desde que, depois de usadas, ainda constituam resíduos perigosos.

O CADRI coletivo

Em algumas ocasiões, o CADRI pode ser coletivo. Trata-se de um documento que dá aprovação à destinação dos resíduos produzidos em quantidades menores por geradores comerciais e prestadores de serviços que desenvolvem atividades semelhantes ou diferentes, no segundo caso, os que têm a mesma tipologia e são recolhidos por uma empresa de coleta e transporte de resíduos, por exemplo, resíduos de clínicas veterinárias e odontológicas.

O documento também pode ser emitido, em alguns casos, para resíduos sólidos industriais (mesma tipologia e em quantidades pequenas).

O CADRI coletivo é emitido no nome do coletor/transportador pela agência em que ele estiver situado. Podem ser registrados até 50 geradores, não importando a localização.

Agora que já sabe o que é CADRI, otimize a gestão do setor que administra, obtendo esse importante documento!

Entre em contato com a Faciles e veja como podemos ajudar com os resíduos sólidos da sua empresa.

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Categoria: Sucatas





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